Inelegibilidade superveniente no caso do vereador Gabriel Monteiro

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em sessão plenária histórica, ocorrida no último dia 18, decretou a perda do mandato do vereador Gabriel Monteiro por quebra de decoro parlamentar — fato jurídico que, indubitavelmente, acarreta a sua inelegibilidade, por força do disposto no artigo 1º, I, “b”, da Lei Complementar nº 64/1990.

Para ler na íntegra, acesse: https://www.conjur.com.br/2022-ago-25/opiniao-inelegibilidade-superveniente-gabriel-monteiro

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