Em razão do ineditismo da abertura de processo de impeachment do governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, pela Assembleia Legislativa, sentimo-nos motivados a compartilhar nossa posição sobre a não recepção, pela Constituição de 1988, dos §§1º e 3º do artigo 78 da Lei Federal nº 1.079/50.
Para ler na íntegra, acesse: https://www.conjur.com.br/2020-jun-22/baumfeld-julgamento-governador-estado