A ilegitimidade do modelo de julgamento de governador de Estado

Em razão do ineditismo da abertura de processo de impeachment do governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, pela Assembleia Legislativa, sentimo-nos motivados a compartilhar nossa posição sobre a não recepção, pela Constituição de 1988, dos §§1º e 3º do artigo 78 da Lei Federal nº 1.079/50.

Para ler na íntegra, acesse: https://www.conjur.com.br/2020-jun-22/baumfeld-julgamento-governador-estado

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